Publicidade na Odontologia: o que é permitido e proibido

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Dentistas podem divulgar seus serviços e currículos, mas jamais fazer promoções ou nomear técnicas. Propagandas enganosas e divulgação de preços sem avaliação pode configurar má fé do profissional

Como em qualquer profissão, a Odontologia também enfrenta concorrência e necessidade de publicidade para angariar clientes. Com as redes sociais, essa demanda se aprofundou: ter um perfil no Instagram, por exemplo, é praticamente obrigatório para profissionais que querem mostrar o seu trabalho e se comunicar com seu público.

Contudo, a publicidade e marketing odontológico têm limites. Algumas divulgações são consideradas práticas ilegais e imorais pelo código de ética da profissão e pela Lei 4.324, que instituiu os conselhos regionais de Odontologia. Além disso, dependendo do caso, o dentista pode até ter seu registro cassado (por período até cinco anos).

Primeiramente o presidente do CRO-PR (Conselho Regional de Odontologia do Paraná), Aguinaldo Farias (CRO/ PR 9087), e o presidente do CFO (Conselho Federal de Odontologia), Juliano do Vale (CRO/TO 539), pontuam as práticas permitidas e as proibidas na publicidade do trabalho do dentista e alertam para promessas descabidas aos pacientes. “Nós não podemos nivelar a competição com base em quem faz mais barato, mas em uma publicidade com base na qualidade dos profissionais e serviços”, frisa Vale.

Confira os principais aspectos, de acordo com os presidentes dos conselhos:

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Preço e promoção: proibidos

O anúncio é contra o código de ética da profissão. O mecanismo, alerta Farias, é usado por clínicas para aliciarem pacientes. Isso porque, com a divulgação prévia de preço e condições de pagamento, o paciente é levado a procurar a clínica anunciante ou o profissional. “E aí o paciente chega ao consultório e os valores mudam. Sem diagnóstico, não tem preço”, frisa o presidente do CRO-PR. Ele observa, ainda, que houve um aumento dessa prática com a popularização das redes sociais.

Atualmente, esses anúncios são bastante comuns em implantes dentários, conforme explica Farias. “Não tem como saber quanto custa um implante sem examinar o paciente. Pode ser anterior, posterior, ter enxerto ósseo ou não. Pode haver intercorrências que mudam o orçamento. Inclusive, há um termo que orienta o paciente disso”, esclarece.

Por isso, os pacientes devem fugir de clínicas que anunciam preços e promoções sem avaliação prévia. Outro sinal de alerta é que um profissional jamais deve associar seu nome e especialidade à venda de outros itens. Por exemplo: troque seu veículo e ganhe uma harmonização. O mecanismo é proibido pelos conselhos e por lei.

“Fulanização” da técnica

Associar uma técnica não reconhecida pelo CFO, sem comprovação científica, ao nome do profissional que a realiza é ilegal, informa Juliano do Vale. “Hoje, isso está em evidência nos procedimentos de harmonização orofacial, por exemplo. Alguns profissionais, com muitos seguidores nas redes sociais, intitulam uma técnica com o próprio nome para fidelizar o cliente.”

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Foto por Pixabay em Pexels

Essa é uma dificuldade que os conselhos enfrentam para fiscalização da publicidade, diz Vale, principalmente com o uso dos stories no Instagram, que desaparecem em 24 horas. “Hoje, já estamos implementando novos mecanismos de fiscalização para estes casos. Não para se proibir que usem a ferramenta, mas para que o façam com os mesmos critérios. A maioria faz dentro da ética, mas quem extrapola o limite, infelizmente, se beneficia”, acrescenta.

Desde 2019, a resolução 196 do CFO autorizou a divulgação de selfies por parte dos dentistas, bem como de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado dos tratamentos. O “passo a passo” de um tratamento, porém, não pode ser postado em redes, de acordo com a norma do conselho. Toda e qualquer imagem divulgada também necessita de consentimento do paciente.

Publicidade ética: o que pode

Dessa maneira, os profissionais podem divulgar suas especialidades e o currículo na hora de apresentar seu trabalho ou a clínica odontológica. Além disso, também podem falar de técnicas e procedimentos, desde que comprovados cientificamente e regulamentados. Vídeos e outros materiais para conscientização popular também são permitidos.

Além das redes sociais próprias, todos os meios de comunicação em massa (rádio, televisão, internet, panfletagem nas ruas, revistas e jornais) podem ser utilizados para a publicidade do trabalho. Entretanto, no caso de pessoas jurídicas, é obrigatório que o material gráfico inclua: nome, inscrição da clínica no conselho regional, responsável técnico e número da inscrição no CRO.

Punições: o que prevê a lei e os conselhos

Conforme explica o presidente do CRO-PR, Aguinaldo Farias, os conselhos podem abrir processos éticos e administrativos contra profissionais que violem as regras e vão a julgamento pelo plenário. As penas variam de 30 dias de suspensão até a cassação do título (no caso de reincidência e dependendo da gravidade do caso). Desta forma, o profissional que perde o seu registro consegue pedir a reabilitação somente após cinco anos.

O presidente do CFO, Juliano do Vale, frisa ainda que pode haver censura pública a quem faz publicidade ilegal, com veiculação do nome do cirurgião-dentista em edital público. Dessa forma, a condenação fica nos registros profissionais, o que constata a conduta antiética.

via G1

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